segunda-feira, 27 de julho de 2009

O FOLCLORE

Foto:LFRaboene

No dia 22 de agosto de 1846, em Londres, foi criada pelo arqueólogo inglês, William John Thoms que a propôs à revista 'The Atheneum', para designar os registros dos cantos, das narrativas, dos costumes e usos dos tempos antigos. Thoms escolheu duas velhas raízes saxônicas: 'Folk', que significa povo, e 'Lore', saber formando assim 'Folk-lore', sabedoria do povo.

Com o decorrer do tempo, as duas palavras foram grafadas sem o hífen, formando uma só: Folklore, como foi usada no Brasil, até que a reforma ortográfica suprimiu a letra 'K', substituída, no caso, pela letra 'C', derivando a forma Folclore.

Fonte:
Que é Folclore? 3ª edição, Maria de Lourdes Borges Ribeiro - MEC
Anuário do Folclore - 1993
Revisão 2002 - LFRabatone
Portal Folclore Brasileiro - iFolclore

DEFINIÇÃO
É o conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração, que faz parte da cultura popular.

A palavra folclore vem do inglês “folk” = povo e “lore” = conhecimento e significa sabedoria popular.

O folclore é a expressão cultural mais legítima de um povo.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

*é popular.
*emana do saber cultural.
*constitui-se em uma tradição.
*é transmissível notadamente pela oralidade e pela prática.
*faz parte do conhecimento coletivo.
*espelha uma situação ou ação.
*tem caráter universal.
*é anônimo, pois desconhecem-se seus criadores.
*é criatividade livre e espontânea de um povo.

PATRIMÔNIO CULTURAL

O folclore como expressão do povo faz parte de sua riqueza cultural e portanto está inserido no patrimônio cultural.

PROTEÇÃO JURÍDICA

Constituição Federal:

*art. 215: "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais";

*art. 216 : "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".

Portanto, as crenças, lendas, tradições, costumes e tradições, são bens imateriais, que compõem o patrimônio cultural, estão protegidos juridicamente pelo texto constitucional citado. Tratam-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo e que podem ser protegidos pela ação civil pública (Lei 4.3 /85).

Exemplo: quando manifestações ou representações do folclore são proibidas por autoridade, lei ou ato administrativo, podem ser defendidas juridicamente.

PERTENCEM AO FOLCLORE

A mitologia, as crendices, as lendas, os folguedos, as danças regionais, as canções populares, as histórias populares, os costumes populares, religiosidade popular ou cultos populares, a linguagem típica de uma região, medicina popular, o artesanato etc.

Fonte:
Anuário do Folclore
Fotos e Pesquisa - LFRabatone
Portal Folclore Brasileiro - iFolclore



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